Despesas de Educação no IRS: Saiba o que Pode Deduzir

Saiba que despesas de educação pode deduzir ao seu IRS? Para aproveitar ao máximo este benefício fiscal, é importante saber quais despesas pode deduzir no seu IRS e como proceder.



As despesas de educação podem ser deduzidas no IRS, desde que cumpram certos requisitos.

Em primeiro lugar, apenas as despesas de educação do próprio contribuinte ou dos seus dependentes podem ser deduzidas. As despesas de educação de terceiros, como netos, sobrinhos ou amigos, não são elegíveis para dedução.

As despesas de educação incluem, por exemplo, propinas de cursos, despesas com livros escolares, material escolar, transportes escolares, refeições escolares e atividades extracurriculares. No entanto, as despesas com alojamento e alimentação em residências de estudantes ou em lares de estudantes não são elegíveis para dedução.

Ou seja, as despesas de educação incluem mensalidades, taxas de inscrição ou propinas de instituições de ensino público ou privado, do pré-escolar ao ensino superior, em regime de tempo integral, parcial ou intensivo. Isso abrange escolas, institutos e academias militares, ensino para pessoas com deficiência e para casos sociais (com dificuldades de inserção social).

É importante observar que apenas são dedutíveis as despesas de educação e formação prestadas por estabelecimentos de ensino integrado no sistema nacional de ensino ou reconhecidos pelo ministério competente. Portanto, também são dedutíveis os gastos com ensino esportivo fora do contexto escolar, atividades culturais, escolas de condução, formação profissional e orientação.

Além disso, os gastos com a aquisição de livros escolares novos com IVA reduzido de 6% podem ser deduzidos. As refeições escolares também são aceitas como despesas de educação, desde que constem de faturas que titulem prestações de serviços de refeições escolares e sejam atendidas por fornecedores de refeições escolares nas faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

As despesas de alojamento de estudantes deslocados com menos de 26 anos, cujo agregado familiar resida a mais de 50 quilómetros do estabelecimento de ensino, também podem ser dedutíveis.

Por fim, os adultos também podem reduzir gastos relacionados com propinas de universidade ou formação profissional.

As despesas de educação podem ser deduzidas à coleta em 30% do seu valor, até um limite máximo de 800 euros por ano e por agregado familiar. Isto significa que o contribuinte pode reduzir o valor do imposto a pagar em até 30% das despesas de educação elegíveis que tiver efetuado, até ao limite máximo de 800 euros.

Para poder deduzir as despesas de educação, é necessário que estas estejam devidamente documentadas e comprovadas por faturas emitidas pelos estabelecimentos de ensino ou pelos fornecedores de serviços, como as empresas de transporte escolar.

Em resumo, as despesas de educação podem ser uma importante forma de poupança fiscal no IRS, desde que estejam em conformidade com os requisitos legais e devidamente documentadas.