Todos os anos quando chega a altura de preencher o IRS levantam-se inúmeras dúvidas sobre o que é obrigatório declarar. Neste artigo saiba os rendimentos que não necessita de declarar.

Alguns rendimentos são tributados em sede de outros impostos, outros não obedecem às mesmas normas fiscais, e outros simplesmente estão isentos.
Em 2020, o período para entrega da declaração anual de rendimentos vai de 1 de abril a 30 de junho. Se está com dúvidas sobre o que deve, ou não, incluir na sua declaração, consulte de seguida a lista de rendimentos que não tem de declarar no IRS em 2020.
- Prémios de jogos Santa Casa
- Subsídio de Desemprego, Inserção Social e Maternidade
- Juros de depósitos
- Baixa médica
- Prémios literários, artísticos e científicos
- Bolsas e prémios atribuídos aos atletas e treinadores de desportos de alta competição
- Subsídio de refeição (não poderá ultrapassar os 4,77 euros, para os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação em cartão ou em vales de refeição o valor não poderá exceder os 7,63 euros por dia).
- Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte
- Incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo (heranças e doações), bem como os que se encontram expressamente previstos em norma de delimitação negativa de incidência deste imposto;
- Rendimentos provenientes do exercício da atividade de profissionais de espetáculos ou desportistas quando sejam tributados como tal em IRC;
- Rendimentos do trabalho ou de pensões abaixo dos 8500 euros
- Compensações e subsídios referentes à atividade voluntária postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, municípios e comunidades intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela;
- Indemnizações por cessação do contrato de trabalho até ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, recebidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora. Por exemplo, no caso de um trabalhador com uma antiguidade de cinco anos e que nos últimos 12 meses de trabalho tenha recebido uma remuneração média mensal de 1 500 euros, o valor da indemnização por cessação de contrato de trabalho isento de IRS é de 7 500 euros. Se este trabalhador tiver recebido uma indemnização de 10 000 euros, só tem de pagar IRS sobre 2 500 euros.
- Veja também:
- IRS: Não Deixe Passar Estas Datas
- Conheça os Concelhos que Vão Devolver IRS (ou não) aos Munícipes
- Dicas para Receber um Reembolso Maior no IRS
- Veja como Preencher a Declaração do IRS Gratuitamente
- 8 Despesas que o Ajudam a Poupar no Próximo IRS
- Funcionários Públicos Vão Poder Aceder à Reforma Antecipada
- Registo Predial e Matricial Gratuito Durante Dois Anos
- Isenção de IUC: Quem Tem Direito e Como Pedir
- Simulador Gratuito para o Orçamento Familiar
- Se Alguém lhe Exige uma Fotocópia do Cartão de Cidadão | O que Fazer?
- Idade da Reforma em 2018 Deverá Aumentar | Veja Quanto!
Comentários
Enviar um comentário