Saiba Como Ter Direito ao Subsídio Parcial de Desemprego

Em certas situações é possível acumular rendimentos obtidos através de trabalhos com o recebimento do subsídio de desemprego. A este subsídio dá-se o nome de subsídio parcial de desemprego.

  • O seu acesso está reservado a quem já seja beneficiário do subsídio de desemprego. Conheça aqui as principais condições de acesso:
  • Ser beneficiário do subsídio de desemprego e estar em situação de cumprimento para com todas as obrigações previstas
  • Ter contrato de trabalho a tempo parcial ou ser trabalhador independente (profissional livre ou empresário em nome individual)
  • O valor do subsídio de desemprego tem de ser superior ao rendimento de trabalho a tempo parcial ou ao rendimento relevante do trabalho independente (70% e 20% nos casos de profissionais livres e empresários em nome individual, respectivamente)
  • Requisitar o pedido nos serviços da Segurança Social até 90 dias depois de começar a trabalhar ou de requerer o subsídio de desemprego (isto no caso de ter começado o trabalho antes de ter começado o subsídio de desemprego)

Duração do subsídio parcial de desemprego

  • O subsídio parcial de desemprego tem o mesmo limite que aquele previsto no subsídio de desemprego
  • O subsídio parcial de desemprego é válido enquanto estiver a exercer o trabalho em tempo parcial ou o trabalho independente
  • Começa a receber o subsídio parcial de desemprego na data de inicio do trabalho (desde que as provas sejam apresentadas até após 90 dias do inicio da actividade) ou, caso a actividade seja anterior ao subsídio de desemprego, na data do requerimento do subsídio de desemprego

Obrigações do beneficiário

As obrigações do beneficiário de subsídio parcial de desemprego são idênticas às obrigações do beneficiário do subsídio de desemprego, apenas com duas excepções:
  • Deixa de ser necessária a apresentação quinzenal
  • Não é necessário procurar emprego activamente nem comprová-lo junto do Centro de Emprego
Mais informação no Guia Prático do Subsídio de Desemprego Parcial.

Comentários

  1. ATENÇÃO!!!!!!!!! Informem-se muito bem porque é uma ratoeira enorme. O que ninguém na Segurança Social informa é que, em caso de subsídio parcial de desemprego, a pessoa deixa de poder obter a reforma antecipada por desemprego de longa duração, ainda que todos os outros requisitos - nomeadamente de idade e de número de anos de contribuição - estejam preenchidos. Por outras palavras, se tiverem direito ao subsídio mas estiverem a pensar abrir uma actividade para ter um pequeno rendimento extra NÃO O FAÇAM. Deixem-se estar, deixem que seja o Estado a suportar a carga total do vosso desemprego porque de outra forma ainda vão ser penalizados, só que ninguém vos avisa.

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  2. É isso mesmo..
    E mais a segurança social, gosta de ser enganada..
    Por isso muita gentinha a viver de subsidios e trabalham ao " negro"
    E safam se bem melhor que muitos a trabalhar seriamente com todos os descontos.
    Sem falar do pessoal " papa cursos ,etc" do iefp
    E os contribuintes que trabalham e descontam..que paguem para estes parasitas.
    É o país da treta que temos..
    É só "espertos"..

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