Os programas "Contrato Emprego-Inserção" e "Contrato Emprego-Inserção+" sofreram alterações e abrangem mais pessoas desempregadas.

Até agora, os desempregados que esgotarem o subsídio social de desemprego só podem aceder à medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração ao fim de um ano, mas em 2018 poderão passar a fazê-lo ao fim de 180 dias, ou seja, meio ano antes.
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O Governo pretende assim fazer face a situações de exclusão e risco social, que decorrem devido à crise económica que o País vive. O objetivo é facilitar o encaminhamento destas pessoas para o trabalho considerado socialmente necessário. Se é este o seu caso, saiba como poderá usufruir deste apoio.
1. O que são os programas “Contrato Emprego-Inserção” e “Contrato Emprego-Inserção+”?
O “contrato emprego-inserção” e o “contrato emprego-inserção +” são duas medidas de apoio a pessoas desempregadas que consistem na prestação de trabalho que seja socialmente necessário. Isto é: Trabalho que seja realizado por pessoas desempregadas inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que permita satisfazer necessidades sociais ou coletivas temporárias. Estas duas medidas têm uma duração máxima de 12 meses, com ou sem renovação do contrato.
2. Qual é o objetivo destes apoios?
A ideia destes programas é promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, promovendo as suas competências socioprofissionais, através do contínuo contacto com o mercado de trabalho. Para isso, é encorajado o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, para que não existam riscos de isolamento, desmotivação e marginalização.
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3. A quem se destinam?
- No caso do “contrato emprego-inserção” este programa destina-se a desempregados que recebam o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.
-Já os “contratos emprego-inserção +” destinam-se aos desempregados que sejam beneficiários do rendimento social de inserção. Também os desempregados que não recebam qualquer tipo de apoio social mas que estejam inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses, que integrem uma família monoparental ou cujos parceiros ou cônjuges estejam também desempregados vão poder candidatar-se a este programa.
-Nota ainda para o facto de terem como prioridade de candidaturas os casos de pessoas com deficiências e incapacidades, desempregados de longa duração ou com idade igual ou superior a 45 anos e ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior.