Conheça 8 Apoios ao Emprego do IEFP

Dos estágios ao empreendedorismo, passando pelos contratos Emprego-Inserção e Emprego Jovem Ativo, se está desempregado, o Tudo a Custo Zero apresenta-lhe um resumo de 8 apoios ao emprego disponibilizados pelo IEFP.


Para combater os números do desemprego, existe um conjunto de medidas que têm vindo a ser implementadas e reformuladas pelo Governo. 


Emprego Jovem Ativo:

Trata-se de uma medida destinada a jovens com idades entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP e que estejam numa das seguintes situações:

- Não tenham a escolaridade mínima obrigatória e se encontrem em “particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico”, explica o IEFP.


- Jovens com uma licenciatura ou mais, ou seja, com qualificação de nível 6 ou superior.


O Emprego Jovem Ativo consiste no desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho, por parte de equipas constituídas por dois ou três jovens desfavorecidos ao nível das qualificações e empregabilidade, aos quais se junta um jovem com licenciatura ou nível de qualificação superior. O objetivo do programa é melhorar as condições de integração socioprofissional. As experiências práticas desenvolvem-se no âmbito de um projeto de seis meses, que integra um plano de inserção para cada destinatário.

Os apoios aos jovens incluem uma bolsa mensal de 293,45 euros para os menos qualificados e de 544,99 euros para os mais qualificados, a que acresce o subsídio de alimentação ou refeição e o seguro de acidentes pessoais.
Conheça mais pormenores sobre o Emprego Jovem Ativo

Estágios-Emprego:

São estágios com duração de nove meses, promovidos por pessoas singulares ou coletivas de iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, com vista a promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Estesestágios destinam-se a desempregados inscritos nos serviços de emprego com idades entre os 18 e os 30 anos, inclusive, ou com mais de 30 anos desde que tenham obtido uma qualificação de nível 2 ou superior há menos de três anos, estejam à procura de novo emprego e não tenham tido atividade profissional nos 12 meses anteriores.

Os Estágios-Emprego também se destinam a pessoas com deficiência e incapacidade ou que integrem famílias monoparentais, sejam vítimas de violência doméstica, assim como ex-reclusos ou pessoas cujos cônjuges também estejam inscritos no IEFP como desempregados. Confira em detalhe a lista de destinatários


Os apoios aos estagiários incluem uma bolsa de estágio, entre os 419,22 euros e os 691,7 euros, consoante a qualificação dos estagiários, a que acresce a refeição ou subsídio de alimentação e um seguro de acidentes de trabalho.

Programa de Estágios Reativar:

O Governo está a preparar um novo programa de estágios de seis meses para desempregados de longa duração, com idade mínima de 31 anos que nunca tenham feito um estágio financiado. A proposta foi enviada aos parceiros sociais em janeiro e o executivo prevê que a medida entre em vigor em março.
O objetivo deste programa é “promover a reintegração no mercado de trabalho e/ou reconversão profissional” de pessoas com 31 anos ou mais, que estejam inscritas num centro de emprego há pelo menos 12 meses. Os estagiários terão direito a uma bolsa entre os 419,22 euros e os 691,7 euros, consoante o nível de qualificação do beneficiário, e receberão também subsídio de alimentação e, em alguns casos, subsídio de transporte, de acordo com a proposta enviada aos parceiros sociais.


Criação do Próprio Emprego:

O IEFP tem à disposição um conjunto de Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego, uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego. Trata-se da atribuição de apoios a projetos de emprego que sejam desenvolvidos por beneficiários de subsídio de desemprego, por via da antecipação destas prestações. Como contrapartida, os projetos de emprego têm de assegurar o emprego a tempo inteiro dos respetivos promotores beneficiados.

Além do pagamento total ou parcial do montante global das prestações de desemprego, existe a possibilidade de aceder a modalidade de crédito com garantia e bonificação do juro.


Criação de Empresas:

Os Apoios à Criação de Empresas é outra medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, destinada a desempregados inscritos nos centros de emprego, desempregados há mais de nove meses e jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive.

No âmbito desta medida são atribuídos apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas. Os projetos têm acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedida por instituições bancárias. Saiba em detalhe as condições de acesso.


Além do crédito ao investimento é dado apoio técnico à criação e consolidação dos projetos através de acompanhamento do projeto aprovado, formação aos promotores e consultoria na gestão ou na operacionalidade da iniciativa.

Programa Investe Jovem:

Se está desempregado, tem menos de 30 anos e uma veia empreendedora, o IEFP ajuda-o a lançar a sua empresa, e a criar o próprio emprego, através de apoios financeiros e técnicos, ao abrigo do Programa Investe Jovem. Trata-se de um programa destinado a incentivar a criação de empresas por jovens desempregados através de apoio financeiro ao investimento e à criação do próprio emprego dos promotores. No âmbito do Investe Jovem os jovens recebem também apoio técnico em matéria de empreendedorismo, “para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto”, explica o IEFP.

Contrato Emprego Inserção:

É uma medida destinada a desempregados inscritos nos centros de emprego que estejam a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, que consiste na “realização de trabalho socialmente necessário”. São considerados candidatos prioritários pessoas com deficiências e incapacidade, desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos, ex-reclusos e vítimas de violência doméstica.

Os beneficiários abrangidos por esta medida recebem uma bolsa complementar de 84 euros, despesas de transporte, se não for assegurado pela entidade, refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de trabalho e seguro de acidentes de trabalho.

Os promotores destes contratos são entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente, serviços públicos, autarquias locais e entidades de solidariedade social.


Contrato Emprego Inserção +:

Medida destinada a beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) e outros desempregados inscritos nos serviços de emprego, não beneficiários de prestações sociais, que também consiste na realização de trabalho socialmente necessário. Podem integrar-se nesta medida os desempregados inscritos nos serviços de emprego não beneficiários de subsídio de desemprego ou de RSI, que estejam inscritos há pelo menos 12 meses, sejam vítimas de violência doméstica ou integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto também estejam desempregados.

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Estes contratos dão direito a uma
bolsa de ocupação mensal no valor do IAS (419,22 euros), a subsídio de alimentação por cada dia de atividade, ao pagamento das despesas de transporte, quando este não seja assegurado pela entidade promotora do contrato, e a seguro de acidentes pessoais.

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