No sentido de combater comportamentos negligentes com a floresta e promover a limpeza de terrenos, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios reforça as medidas a adotar no sentido de minimizar esta ocorrência.
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a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
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