Tratamentos termais voltam a ser comparticipados pelo Estado até 110 euros anuais por utente.
Note-se que quem não tem médico de família atribuído terá sempre obrigatoriamente que ser atendido no seu centro de saúde ainda que o acesso a uma consulta possa ser um pouco mais complicado
O Estado vai comparticipar em 35% o conjunto de tratamentos termais prescritos no SNS, com o limite de 110 euros anuais por utente, mais 15 euros, segundo uma portaria publicada em agosto, e que entra esta quarta-feira em vigor.
Cada tratamento termal deve ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias e depende da prescrição do médico de medicina geral e familiar do utente no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que tem a validade de um ano.
A comparticipação abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada tratamento termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista em estabelecimento termal, na sequência da prescrição do médico de família.
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