Veja as Regras dos Estágios Destinados a Maiores de 31 anos

Os destinatários deste programa têm que estar inscritos como desempregados no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 12 meses, ter idade mínima de 31 anos e não podem ter sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data de seleção.


Têm ainda deter, pelo menos, o terceiro ciclo do ensino básico (nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações) - caso contrário, os desempregados só podem ser abrangidos pela medida se estiverem inscritos num Centro para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), com o objectivo de elevar o seu nível de qualificação.


A portaria considera como candidatos prioritários aqueles que não beneficiaram de qualquer medida .

Foram recentemente publicadas três portarias com novas medidas de emprego.
Entre estas, constam os estágios para maiores de 31 anos, que podem abranger profissões reguladas, "sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais".

Esta medida terá financiamento comunitário mas sabe-se agora que os fundos europeus também vão poder abranger as prestações de Rendimento Social de Inserção (RSI) pagas aos estagiários. O Governo já indicou que estes estágios deverão custar 43 milhões de euros e chegar a 12 mil pessoas. Conheça a medida.

Destinatários:

A medida Reactivar entra em vigor dentro de 30 dias e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) deverá apresentar o regulamento específico. Destina-se a desempregados com mais de 31 anos e inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses (contabilizando com o período de inscrição em país estrangeiro), desde que não tenham frequentado outros estágios financiados nos últimos três anos.
Têm ainda deter, pelo menos, o terceiro ciclo do ensino básico (nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações) - caso contrário, os desempregados só podem ser abrangidos pela medida se estiverem inscritos num Centro para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), com o objectivo de elevar o seu nível de qualificação.

A portaria considera como candidatos prioritários aqueles que não beneficiaram de qualquer medida activa de emprego nos últimos três anos (excluindo formação profissional).

Empresas com salários em atraso estão excluídas:

Podem candidatar-se aos estágios as entidades privadas com ou sem fins lucrativos, incluindo entidades que iniciaram processo especial de revitalização ou processo de Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.


No entanto, as empresas têm de reunir um conjunto de requisitos: um deles é não ter salários em atraso (exceptuando os casos já definidos de empresas em revitalização ou recuperação).

Escolha do estagiário:

As empresas podem indicar o estagiário pretendido mas ficam excluídos os candidatos com quem detiveram uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio (excepto estágio curricular ou obrigatório para acesso a profissão) nos últimos 12 meses.


Também há limites ao número de participantes: a relação entre estágios apoiados no âmbito de qualquer medida e o número total de trabalhadores da empresa "deve obedecer a uma proporção entre 15 e 25%" (embora possa haver excepções).

E as empresas que nos últimos três anos desenvolveram pelo menos quatro estágios financiados também têm uma regra adicional: devem ter contratado pelo menos um estagiário em cada quatro.



Duração:

O estágio dura seis meses e não pode consistir na ocupação de postos de trabalho. Estão excluídos estágios curriculares ou que requeiram competências na área de medicina e enfermagem.


De acordo com a portaria, a medida "poderá ser utilizada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais". 

Esta possibilidade já estava especificamente prevista nos Estágios Emprego também. Recorde-se que recentemente o Governo aprovou várias propostas de lei relativas aos estatutos das ordens profissionais, onde define regras sobre o funcionamento destas associações públicas profissionais e o exercício de profissões reguladas.

A medida exige um contrato específico e um orientador. Aos estagiários deve ser garantida o mesmo regime de duração de trabalho que se aplica aos restantes trabalhadores.

Montante e financiamento da bolsa:

O estagiário tem direito a bolsa de estágio, que varia entre 419,22 e 691,7 euros, consoante a sua qualificação. Este custo é comparticipado em 80% no caso de entidades sem fins lucrativos ou quando está em causa o primeiro estágio em entidade com menos de dez trabalhadores (e que não tenha beneficiado de condições mais favoráveis noutro estágio financiado).


Nas restantes situações, a comparticipação é de 65%. Porém, a comparticipação do IEFP aumenta em 15 pontos percentuais quando estão em causa grupos específicos de estagiários: é o caso de desempregados inscritos há mais de dois anos bem como pessoas com mais de 45 anos ou pessoas com deficiência.

A majoração também abrange destinatários que integrem família monoparental ou cujo cônjuge também esteja inscrito como desempregado, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação.

O estagiário tem ainda direito a refeição ou subsídio de alimentação (igualmente comparticipado no valor fixado para os funcionários públicos) e seguro de acidentes de trabalho (financiado em cerca de 14 euros).

Acresce transporte ou subsídio de transporte no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação - a comparticipação é de cerca de 42 euros.

Incumprimentos:

As empresas que não cumpram as suas obrigações têm de devolver, total ou parcialmente, o apoio recebido. E também podem estar sujeitas a participação criminal por eventuais indícios de fraude na obtenção de subsídio de natureza publica.

 Além disso, a entidade fica impedida de beneficiar de outro apoio do Estado com a mesma finalidade durante dois anos.

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