Mobilidade: Se Aceitar Emprego Longe de Casa, Governo Oferece Subsídio Extra

Os desempregados há mais de três meses que aceitem um posto de trabalho longe da sua residência terão direito a um apoio à mobilidade.



De acordo com a portaria  publicada em Diário da República, a medida destina-se a desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de três meses, prazo que também pode considerar o período de inscrição nas regiões autónomas e em país estrangeiro.

Os objectivos deste Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho são, diz a portaria, "melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra", satisfazer ofertas de emprego e "diminuir o risco de desemprego de longa duração". O Governo conta então apoiar a mobilidade temporária e permanente.

Desde logo, quem celebrar um contrato superior a um mês, relativo a um local de trabalho que se encontre a mais de 50 quilómetros de casa, terá direito a 209,6 euros mensais. Mas o apoio só dura seis meses.

Este valor também é extensível a quem celebrar um contrato superior a um ano e tenha de mudar de residência para trabalhar num local a mais de 100 quilómetros da morada anterior.


Mas estas pessoas também terão direito à comparticipação nos custos de viagem dos membros do agregado familiar e nos custos de transporte de bens. Estas regras também abrangem os desempregados que criem o seu próprio emprego.

O financiamento dos custos de viagem é calculado com base nos valores mais altos previstos para o abono de ajudas de custo e transporte dos funcionários públicos (62,75 euros): aqui, a comparticipação é feita a 100% por cada membro do agregado, com um limite de 628,8 euros.



A despesa de deslocação é paga por quilómetro (40 cêntimos), e compreende a distância mais curta entre a antiga e a nova residência (sem poder ultrapassar a distância mais curta acrescida de 30 quilómetros).
Será tida em conta a referência de 400 quilómetros caso a mudança seja feita de ou para as regiões autónomas, ou de país terceiro. Já no caso dos custos de transporte de bens, a comparticipação corresponde a 419,22 euros.

Um trabalhador que tenha beneficiado do apoio à mobilidade temporária pode beneficiar da ajuda à mobilidade permanente caso haja renovação do contrato por um período mínimo de 12 meses ou conversão do contrato em definitivo - isto desde que a mudança de residência implique uma distância superior a 100 quilómetros.


Esta iniciativa acumula com outros apoios, nomeadamente com a medida Estímulo (apoio à contratação), com a dispensa temporária de pagamento de contribuições, com o apoio a desempregados que aceitem um salário inferior ao subsídio de desemprego e com apoios à criação do próprio emprego.

A candidatura é feita online, no site netemprego, nos períodos que venham a ser definidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). E pode ocorrer até 30 dias depois da celebração do contrato de trabalho ou do início da actividade por conta própria. O IEFP tem ainda de regulamentar a medida.

Situações de incumprimento também podem implicar a devolução do apoio recebido. Dentro de determinadas regras, é o que acontece em caso de denúncia do contrato, rescisão por acordo e despedimento por facto imputável ao trabalhador. O apoio também tem de ser devolvido em caso de "simulação" para acesso à medida ou quando a actividade do trabalho por conta própria ou da nova empresa dura menos de 12 meses.


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