Saiba Tudo o que Deve Fazer e Como para Beneficiar do IVAucher

A partir do próximo dia 1 e até 31 de agosto, o consumidor pode ir a um restaurante, ficar num alojamento ou usufruir de uma atividade cultural e, na hora de pagar - sempre com cartão bancário -, só tem de pedir a fatura com o número de contribuinte. De outubro a dezembro, pode beneficiar de descontos nesses setores.


Que faturas posso usar e qual o desconto?

Para acumular o valor do IVA obtido nestas três atividades basta, como até aqui, pedir fatura com número de identificação fiscal (NIF). O desconto pode ser de até 50% do valor por compra.

Quando posso começar a acumular faturas e quando posso usar o desconto?

Segundo António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, "a lógica é que as pessoas possam utilizar todo o IVA que suportam em junho, julho e agosto [1.ª fase do processo]. Começam a acumular em saldo e vão poder gastar em outubro, novembro e dezembro".

Quais são as atividades abrangidas pela medida?

As atividades económicas abrangidas por esta medida têm de ter como Código de Atividade Económica (CAE) o CAE 55 (de alojamento), o CAE 56 (relativo à atividade de restauração e similares) e os CAE 90 e 91 (relativos à cultura). Nestes últimos incluem-se atividades artísticas e literárias, outras atividades culturais, livrarias e cinemas (respetivos CAE 47610 e CAE 59140). As faturas de jornais e livros estão abrangidas, mas só quando a compra é feita em livrarias.

Quero aderir ao IVAucher, como faço?

Vão ficar disponíveis, pelo menos, dois meios: fazer uma adesão presencial, nos pontos de venda da Pagaqui. Este processo é executado através do cartão de cidadão e do cartão bancário. A alternativa, para já, é fazer a adesão online através do site do IVAucher (que vai ser disponibilizado) e da aplicação móvel IVAucher. Neste caso, o processo será redirecionado para o Portal das Finanças para que seja feita a validação do NIF.

O que acontece em setembro?

Na 2.ª fase do processo, a Autoridade Tributária (AT) vai apurar o saldo acumulado e vai disponibilizar essa informação (o saldo IVAucher) ao consumidor.


Sou comerciante, o que devo fazer?

Tal como os consumidores, para os comerciantes, até ao final de agosto, nada muda. Para a 3.ª fase, a partir de outubro, os comerciantes ou têm um terminal de pagamento automático (TPA), para cartões bancários, ou vão permitir ao cliente fazer o pagamento através da comunicação do NIF.

Como é que o comerciante aderente se identifica?

Vai ter um selo IVAucher, parecido com o selo Clean and Safe para o turismo. Poderá ser impresso depois de o comerciante fazer o seu registo. Não tem custos.

Como acontece a devolução?

No ato de pagar, se o comerciante tiver TPA, o pagamento será através do cartão bancário. Caso o comerciante tenha o registo no portal do IVAucher, o pagamento é concretizado através da comunicação do NIF e respetiva confirmação de valor na app e voucher do cliente. Em cada transação, e de forma automática, 50% do valor a pagar pelo consumidor é debitado na sua conta bancária e o resto sai do saldo que tiver na sua conta IVAucher. O comerciante recebe logo, portanto, a totalidade do valor da aquisição.

Onde posso gastar o desconto?

O que determina em que estabelecimento o desconto pode ser usado é o CAE principal. Por isso, pode descontar o IVA na compra de um livro numa livraria, mas não o pode fazer num supermercado, porque este não tem como CAE principal.

E se não usar o saldo do IVA na totalidade?

Se o contribuinte acumular mais IVA do que o que utiliza até ao final do ano, o que "sobra" vai para as deduções em sede de IRS.

Entre no site IVAucher.

Fonte da notícia: https://www.jn.pt/