Voto Antecipado: Quem Pode Aderir e Como

As inscrições para o voto antecipado nas presidenciais decorrem até à próxima quinta-feira, 14 de janeiro. Só no primeiro dia já se inscreveram mais pessoas do que as que usaram esta modalidade em 2019, nas eleições para o Parlamento.



Eleição para o Presidente da República - 24 de janeiro de 2021

Saiba como e quando pode exercer o VOTO ANTECIPADO

 

EM MOBILIDADE - Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente,  poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DOENTES INTERNADOS - Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica - até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES PRESOS - Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, poderá efetuar o seu requerimento para votar antecipadamente, preferencialmente, através da Plataforma Eletrónica  até ao 20.º dia anterior ao dia das eleições. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES DESLOCADOS NO ESTRANGEIRO – Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, ou em tratamento, e por esse motivo está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia da eleição. Saiba mais informação no Folheto informativo.

ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado ou em concelho limítrofe, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 10.º e o 7.º dia anterior ao dia da eleição. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição junto da sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente. Saiba mais informação no Folheto informativo.


Fonte: portaldoeleitor.pt/