Se apresentar junto do IEFP um projeto para a criação do seu próprio emprego pode receber o subsídio de desemprego num único montante. É possível receber o subsídio de desemprego de uma só vez, desde que seja para criar o seu próprio emprego. Tanto pode fazê-lo por si mesmo, ou constituir uma empresa
Como pode receber o subsídio de desemprego de uma só vez?
Se ficou numa situação de desemprego e tem os requisitos necessários para poder receber o subsídio de desemprego, saiba que existe a possibilidade de receber esta prestação social de uma só vez, em detrimento de recebê-lo mensalmente.
No entanto, para isso os beneficiários terão de apresentar junto do IEFP um projeto para a criação do seu próprio emprego e este ser aprovado.
Ou seja, para receber o subsídio de uma só vez é imperativo que as pessoas criem um projeto onde possam trabalhar por conta própria e criem o seu próprio negócio.
A criação do próprio emprego pode ser feita através da figura de empresário em nome individual, como profissional livre ou através da constituição de uma empresa.
Segundo explica a Segurança Social também pode ser considerado como projeto de emprego a “entrada [da pessoa desempregada beneficiária do subsídio de desemprego] como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter a capacidade financeira para o fazer”.
Este mecanismo pode, pois, ser uma oportunidade para as pessoas que têm a vontade de trabalharem por conta própria de concretizarem e materializarem esse desejo.
Segundo explica a Segurança Social também pode ser considerado como projeto de emprego a “entrada [da pessoa desempregada beneficiária do subsídio de desemprego] como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter a capacidade financeira para o fazer”.
Este mecanismo pode, pois, ser uma oportunidade para as pessoas que têm a vontade de trabalharem por conta própria de concretizarem e materializarem esse desejo.
Por exemplo, imagine-se o caso de uma pessoa que tem direito ao subsídio de desemprego no valor mensal de 800 euros, durante um período de 17 meses.
Se esta pessoa receber o subsídio de uma só vez terá 12.720 euros disponíveis para montar o seu próprio negócio – recorde-se que ao final dos primeiros seis meses, o valor do subsídio de desemprego é reduzido em 10%.
Sendo que este montante pode ser acumulado com “outros apoios dados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso o projeto de criação do próprio emprego cumpra certas condições”
Sendo que este montante pode ser acumulado com “outros apoios dados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso o projeto de criação do próprio emprego cumpra certas condições”
Se está interessado em recorrer a este mecanismo deverá fazer o pedido junto do serviço de emprego do IEFP da sua área de residência e entregar o processo do projeto de criação do próprio emprego e um requerimento dirigido ao diretor do centro distrital do Instituto da Segurança Social.
Se já começou a receber o subsídio de desemprego e só agora tomou conhecimento desta possibilidade, pode solicitar na mesma o pedido para receber o subsídio de desemprego num único montante, sendo que ao valor que receber serão deduzidos os montantes já recebidos.
Um ponto importante: os beneficiários que recorram a este mecanismo para criarem o seu próprio emprego estão obrigados a manter durante três anos aquela atividade e não podem exercer outra atividade remunerada.
Em caso de incumprimento destas regras, o montante do subsídio de desemprego pago é considerado indevido e, como tal, o beneficiário tem de o devolver.
Quando o subsídio de desemprego é pago mensalmente, o tempo durante o qual as pessoas estão a receber esta prestação mensal é contabilizado nos seus registos de remunerações para efeitos das suas carreiras contributivas.
Quando o subsídio de desemprego é pago mensalmente, o tempo durante o qual as pessoas estão a receber esta prestação mensal é contabilizado nos seus registos de remunerações para efeitos das suas carreiras contributivas.
No entanto, quando o subsídio de desemprego é pago de uma só vez, esses valores não contam para a carreira contributiva.
Tenha acesso ao Guia Prático – “Prestações de Desemprego- Montante Único” da Segurança Social clicando no seguinte link.
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Fonte do artigo: saldopositivo
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