Veja Tudo o que pode Ganhar se Pedir Fatura














No sentido de combater a evasão fiscal por parte das empresas, o atual Governo tem vindo a introduzir vantagens fiscais para incentivar os consumidores portugueses a pedirem fatura. 

Começou em 2013 com a devolução parcial do IVA gasto no pagamento de alguns serviços e, desde então, tem vindo a introduzir uma medida por ano. 
Os resultados estão à vista. De acordo com os números do Portal das Finanças, entre janeiro e outubro do ano passado foram emitidas e comunicadas 4.009,3 milhões de faturas, mais 10,1% do que no período homólogo (3.640,8 milhões).
Para além das vantagens financeiras imediatas que pode ter por pedir fatura, também estará a contribuir para a luta contra a fraude e evasão fiscal. Conheça as três vantagens de pedir fatura com número de contribuinte em todas as compras que faz.
Veja também:

1. Benefício fiscal do IVA: Até 250 euros por agregado

Em 2013 entrou em vigor o benefício fiscal por pedir fatura. Este incentivo consiste na dedução à coleta do IRS do valor correspondente a 15% do IVA das quantias que gaste em determinados setores como cabeleireiros, esteticistas, restauração, hotelaria e serviços de mecânica. O benefício fiscal tem o limite máximo de 250 euros por agregado familiar e só é válido se pedir fatura com número de contribuinte. Para atingir o benefício máximo terá de gastar cerca de nove mil euros nestas despesas.
Para ter uma ideia do benefício que pode obter, faça as contas. Imaginando que, ao longo do ano, vai almoçar fora durante 250 dias e paga sete euros por cada refeição, ao final do ano isso representa 345 euros em IVA. Isto significa que irá obter um benefício de 52 euros (345 euros x 15%).
O benefício fiscal do IVA foi introduzido em 2013, mas no início apenas tinha em consideração 5% das despesas de IVA, o que exigia que os consumidores fizessem despesas totais superiores a 26,6 mil euros para atingir o benefício máximo. Saiba mais no seguinte link.



2. Fatura da Sorte: Audi A4 por contribuinte

Para reforçar o incentivo ao pedido de fatura, em 2014 o Governo introduziu uma nova medida: os sorteios da fatura da sorte. Na prática são atribuídos prémios de forma aleatória às pessoas que façam compras de bens ou serviços em Portugal e peçam fatura com número de identificação fiscal. O prémio é um automóvel de alta cilindrada (Audi A4) e para estar apto a vencer apenas terá de requisitar fatura com número de contribuinte.
A Autoridade Tributária atribui um cupão “Fatura da Sorte” por cada 10 euros ou por cada fração indivisível de 10 euros. Caso o valor global das faturas não atinja 10 euros, será atribuído um único cupão. De acordo com exemplo do site e-fatura, Portal das Finanças, “se a soma do valor total das faturas de um consumidor final for 70,20 euros, serão atribuídos oito cupões ‘Fatura da Sorte’”.
As regras do “Fatura da Sorte” preveem a realização de um concurso por semana, designado por “sorteio regular”, e dois sorteios semestrais – o “sorteio extraordinário” – em junho e dezembro. Saiba mais no seguinte link.



3. Deduções gerais familiares: até 250 euros por pessoa

Em 2015 há uma nova razão para pedir fatura em todos os pagamentos que fizer. Foi introduzida uma nova categoria de deduções à coleta: as despesas gerais familiares. Significa isto que pode deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados às Finanças, de acordo com as regras do e-fatura, como por exemplo, gastos em supermercado, viagens, luz, água ou telefone.
O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa (500 euros por casal) e, para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros por pessoa ou 1.528 por casal. Tenha em atenção que apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. Leia o artigo sobre a reforma fiscal em 2015.

Fonte: saldopositivo